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O direito da criança à convivência familiar

Nascemos e nos tornamos humanos aos cuidados de outro humano.

Isso significa que para nos desenvolvermos em todos os aspectos, físico, cognitivo e emocional de forma saudável precisamos de outro alguém.

A convivência familiar e comunitária é necessária, por isso se tornou direito de todas as crianças e adolescentes para que assim possam se desenvolver em seu máximo potencial.

Crianças em vulnerabilidade muitas vezes têm esse direito violado por falta de políticas públicas adequadas às suas necessidades.

Quando existe a necessidade de uma medida que envolve o afastamento da criança de sua família de origem e ela vai para um acolhimento temporário, o acolhimento familiar é considerado a alternativa mais eficaz e benéfica para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, promovendo melhores condições emocionais, sociais e de reintegração familiar. Em uma família é possível o cuidado individualizado e personalizado às necessidades de cada criança e adolescente além disso o ambiente familiar promove a participação na rotina familiar e na comunidade de forma integral.

Segundo Jesús Palacios, psicólogo

“Cuidados coletivos não atendem às reais necessidades da espécie humana. Se uma criança não pode crescer em sua família e os cuidados coletivos não são desejáveis, o melhor é crescer em outra família na qual pode desaprender (o medo, ameaças, desorganização, falta de reciprocidade) e aprender (proteção, afeto, cuidado, estímulo)”.

“Aqueles que não podem estar em sua família precisam de outra família. Mas uma família capaz de reparar os danos e estimular todas as dimensões do desenvolvimento infantil”.

“O acolhimento em família acolhedora possibilita um cuidado individualizado e vivências familiares e comunitárias significativas, em um período de vida fundamental. Os benefícios, apontados por diversas pesquisas realizadas em diferentes países, são muitos: vínculos afetivos estáveis, maior bem estar subjetivo[...], melhor autoestima, melhores índices de desenvolvimento físico e de aprendizagem[...], entre outros. Estudos também têm apontado que, além desses benefícios, crianças e adolescentes em acolhimento familiar estão menos expostos a situações de risco, como abuso físico e sexual, do que aqueles acolhidos em instituições”

Fonte: Guia de Acolhimento Familiar, Caderno 1 pág. 69, 2021.

Por isso o Serviço Acolhimento Familiar busca famílias dispostas a se voluntariarem e transformarem a casa e o coração em abrigo em um momento de tempestade na vida de crianças e adolescentes, esse cuidado mesmo sendo temporário tem efeitos para toda vida! 

Referência Bibliográfica: 

Lei 1210 LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. 

ECA . Art. 34

§ 1º. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

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