Ainda existem orfanatos?

O que é Acolhimento Institucional?
“Ainda existem orfanatos?”
Essa é uma pergunta frequente quando começamos a explicar o trabalho da ABBA. A resposta simples é: “não”. O modelo de orfanato — caracterizado por atendimento massificado, pouca individualização e longos períodos de institucionalização — foi superado no Brasil ao longo do processo de evolução das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Entretanto, quando as pessoas fazem essa pergunta, geralmente querem saber se ainda existem lugares que cuidam de crianças e adolescentes que, por algum motivo, não podem permanecer com suas famílias de origem. A resposta, nesse caso, é “sim”. Hoje, esse atendimento é chamado de acolhimento institucional, também conhecido popularmente como abrigo ou serviço de acolhimento.
Um breve contexto histórico
Durante décadas, as instituições destinadas ao cuidado de crianças e adolescentes funcionavam como grandes estruturas fechadas, muitas vezes isoladas da comunidade e com atendimento coletivo. Era comum que crianças permanecessem nessas instituições até a maioridade, sem que houvesse um trabalho sistemático voltado à reintegração familiar ou à convivência comunitária.
Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o atendimento era regulamentado principalmente pelo Código de Menores de 1927. 2 À época, o Estado passou a assumir formalmente a responsabilidade pelas crianças consideradas em “situação irregular”, especialmente aquelas em contexto de pobreza, abandono ou vulnerabilidade social. 3
Entretanto, o foco muitas vezes estava mais ligado ao controle social do que à garantia de direitos. Com o tempo, tornou-se evidente a necessidade de um novo paradigma.
A mudança de paradigma: Constituição de 1988 e ECA
A Constituição Federal de 1988 representou um marco na proteção dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais.
Com base nesse novo entendimento, foi aprovado em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatárias de proteção integral.
O acolhimento institucional passou, então, a ser entendido como medida excepcional e provisória, aplicada quando os direitos da criança ou adolescente são ameaçados ou violados, sempre com o objetivo prioritário de reintegração familiar ou colocação em família substituta, por meio da adoção.
O que é Acolhimento Institucional hoje?
O acolhimento institucional é um serviço previsto na política de assistência social que oferece proteção integral às crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por decisão judicial. Atualmente, o acolhimento institucional é organizado de forma planejada, com número reduzido de acolhidos e equipes capacitadas. Pode ocorrer em:
Casas-lares
Com até 10 crianças ou adolescentes e educadores residentes;
Serviços de acolhimento institucional (abrigos)
Com até 20 acolhidos (norma nacional);
Repúblicas
Destinadas a jovens de 18 a 21 anos em processo de transição para a vida adulta.
Seu objetivo principal não é substituir a família, mas garantir proteção e cuidado imediato, preservar e fortalecer vínculos familiares sempre que possível, e trabalhar pela reintegração familiar. Quando necessário, seu objetivo também é viabilizar a colocação em família substituta, através da adoção.
A Lei nº 12.010/2009 reforçou princípios importantes como atendimento personalizado em pequenos grupos, preservação de vínculos entre irmãos, participação na vida comunitária e preparação gradativa para o desligamento. 4
A Perspectiva Bíblica do Cuidado
Para a ABBA, o acolhimento institucional não é apenas uma resposta técnica a uma demanda social — é também uma expressão concreta do cuidado cristão.
A Bíblia apresenta de forma consistente o compromisso de Deus com os órfãos e vulneráveis. No Antigo Testamento, Deus se revela como:
“Pai dos órfãos e juiz das viúvas”
Salmo 68:5
O cuidado com os mais frágeis não é apenas uma ação social, mas um reflexo do caráter de Deus. Em diversos textos, o povo de Israel é chamado a proteger o órfão, a viúva e o estrangeiro — aqueles que estavam em situação de maior vulnerabilidade.
No Novo Testamento, Tiago 1:27 afirma:
“A religião pura e sem mácula para com Deus, o Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e guardar-se incontaminado do mundo.”
Tiago 1:27
Esse cuidado não se limita à assistência pontual, mas envolve presença, responsabilidade e compromisso.
Além disso, o evangelho nos apresenta uma dimensão ainda mais profunda: a adoção espiritual. Em Cristo, somos adotados como filhos de Deus (Romanos 8:15). Essa verdade molda a maneira como enxergamos cada criança e adolescente — não como um número ou um caso social, mas como alguém criado à imagem de Deus, digno de amor, proteção e pertencimento.
Portanto, o acolhimento institucional, quando realizado com responsabilidade respeitando a dignidade humana, torna-se também uma expressão prática do mandamento de amar o próximo. A ABBA atua alinhada às políticas públicas, oferecendo não apenas proteção física, mas também cuidado emocional, acompanhamento individualizado e oportunidades de reconstrução de projetos de vida.
Mais do que Abrigo: Proteção com Dignidade e Esperança
O acolhimento institucional não é um retorno aos antigos orfanatos. Trata-se de um serviço regulamentado, estruturado e fundamentado na proteção integral e na convivência familiar e comunitária.
Para a ABBA, é também uma missão que une excelência técnica e compromisso cristão, buscando garantir que cada criança e adolescente acolhido encontre cuidado, dignidade, pertencimento e esperança.
Embora a ABBA tenha investido fortemente no desenvolvimento do serviço de famílias acolhedoras, reconhecendo que esse modelo pode substituir o acolhimento institucional na maioria dos casos, entendemos que sempre haverá a necessidade de um acolhimento institucional de qualidade para situações mais complexas ou emergenciais.
Por essa razão, a ABBA mantém o acolhimento institucional dentro de sua gama de serviços, comprometida em oferecer um atendimento técnico, humanizado e alinhado tanto às diretrizes legais quanto aos princípios cristãos que fundamentam sua atuação.
REFFERÊNCIAS:
¹ São Paulo. Serviços de Acolhimento em Brasil. Disponível em http://www.fazendohistoria.org.br/servicos-de-acolhimento-no-brasil/. Acesso em 13/02/2026.
2 Rizzini, I. Crianças e menores: do pátrio poder ao pátrio dever. Um histórico da legislação para a infância no Brasil. In I. Rizzini & F. Pilotti (Orgs.). A arte de governar crianças. A história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. São Paulo, SP: Cortez, 2009.
3 PASSETTI, E.Histórias das crianças no Brasil. 3º ed. - São Paulo: Contexto, 2002
4 OLIVEIRA, K.C. Nova Lei da Adoção - Lei 12.010/2009: uma revisão de literatura. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC. Barbacena. 2011 Disponívem em: https://ri.unipac.br/repositorio/wp-content/uploads/tainacan-items/282/161903/KERLY-CRISTINA-DE-OLIVEIRA-NOVA-LEI-DA-ADOCAO-LEI-12.0102009-UMA-REVISAO-DA-LITERATURA-DIREITO-2011.pdf. Acesso 13/02/2026.




