Atendimento familiar na comunidade

O presente artigo tem por objetivo levantar a questão sobre o atendimento familiar nas comunidades e destacar o trabalho da CASA SEMEAR em relação a esses atendimentos. Ao mesmo tempo, apresenta alguns desafios enfrentados para realização dos atendimentos e o alcance dos resultados desejados para manutenção do bem-estar das famílias.

INTRODUÇÃO

O atendimento a famílias nas diferentes comunidades é um importante serviço que visa promover o bem-estar social, com a melhoria das condições de vida de seus membros. Ele é imprescindível pois engloba áreas de extrema vulnerabilidade social, em locais onde há falta de recursos, violência, e outras deficiências. Simultaneamente, tem sido um dos maiores desafios para o trabalho de prevenção dos males que eventualmente possam atingir os cidadãos das comunidades em geral, e que inúmeras vezes vêm como resultado do descaso do poder público.

É por meio do atendimento familiar que se entende a situação social de cada família, dando início ao acompanhamento que apontará alternativas para o seu protagonismo social. A partir desse contato, são planejadas as ações e selecionados os serviços que deverão ser realizados com o objetivo de apoiar as famílias na busca por soluções às suas dificuldades. 

O DIREITO DOS CIDADÃOS E A REALIDADE DAS FAMÍLIAS

A nossa constituição federal, promulgada em 1988, diz que todo cidadão brasileiro tem direito à moradia, à educação, à saúde, à alimentação, ao saneamento básico e outras garantias. Porém, ao atender essas famílias, é possível constatar vários problemas ainda mais profundos de nível estrutural que poderiam ser evitados se as leis de fato fossem cumpridas.

Art. 6º  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641309/artigo-6-da-constituicao-federal-de-1988

A realidade dessas famílias, de forma geral, é muitas vezes desesperadora, pois revela as condições insalubres em que vivem, abaixo da linha da pobreza, sem trabalho, nem apoio, e sem perspectiva de futuro. Nesse contexto, muitas dessas famílias buscam alternativas, como recolher recicláveis pelas ruas para vender e, assim, garantir pelo menos uma refeição por dia. E diante de tantos desafios, ainda precisam proteger seus filhos do aliciamento promovido pelo tráfico e pelo crime organizado, algo que nem sempre é possível.

A evasão escolar é um outro dado e enorme obstáculo que se revela nos atendimentos. Muitos que hoje são os chefes das famílias foram obrigados a abandonar a escola para trabalhar e ajudar em casa, e, por consequência, acabam estimulando seus filhos a fazerem o mesmo em vista da grande necessidade que enfrentam.

Passados quase 15 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 59, que ampliou a escolarização obrigatória, ainda temos 1.096.469 meninos e meninas de 4 a 17 anos fora da escola, o equivalente a quase um terço da população do Uruguai.

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/balanco-social/exclusao-
escolar-e-um-dos-grandes-desafios-do-brasil-para-2024/

A exclusão escolar tem classe, cor e afeta principalmente quem já vive em situação mais vulnerável. A maioria das crianças e dos adolescentes fora da escola é preto, pardo e indígena e está entre os 20% mais pobres, segundo dados da plataforma Busca Ativa Escolar, do Unicef. 

Trabalho infantil, pobreza, gravidez na adolescência, discriminação racial, violência e baixa escolarização dos pais, mães ou responsáveis estão entre os principais fatores que dificultam o acesso e a permanência na escola. 

https://veja.abril.com.br/coluna/balanco-social/exclusao-escolar-e-um-dos-grandes-desafios-do-brasil-para-2024

A situação escolar ainda é agravada quando se averigua que em algumas dessas famílias existem crianças e adolescentes que, apesar de terem frequentado o ensino fundamental II e o ensino médio, não conseguem sequer escrever seus nomes, realizar uma leitura e/ou fazer uma simples interpretação de texto, resultando em desestímulo e abandono escolar. 

Todo esse contexto é observado nos atendimentos e levado em consideração para que se possa entender causas e traçar os processos para se encontrar soluções favoráveis às famílias.

A CASA SEMEAR E O ATENDIMENTO FAMILIAR

É com o olhar atento a essas necessidades das comunidades que a CASA SEMEAR, um dos braços da Missão ABBA Brasil, atua na área de prevenção, atendendo no formato de contraturno escolar 58 crianças e 41 famílias na zona sul de São Paulo, e conta com o trabalho de uma equipe multidisciplinar que envolve técnicos como assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, advogados, educadores sociais, em sua maioria voluntários. Para esse formato de atendimento, é imprescindível que o fortalecimento de vínculo seja priorizado, buscando soluções para problemas que afetam diretamente toda a estrutura da família e, principalmente, os mais vulneráveis da casa, as crianças e os adolescentes.

Para um melhor apoio, a CASA SEMEAR conta também com o trabalho de rede na comunidade, buscando parcerias com hospitais, igrejas, CRAS, CREAS, delegacias, conselhos tutelares, escolas, creches, servindo como apoio no atendimento, buscando desenvolver alternativas para que o objetivo seja alcançado.

Essas 41 famílias que o projeto atende participam eventualmente de programações e reuniões a fim de sensibilizá-los sobre a importância da participação dos pais na vida de seus filhos, visando à proteção e à educação com respeito e carinho.

As visitas domiciliares e o atendimento semanal são realizados por meio da assistência social que, após avaliar cada caso com toda a equipe, encaminha para o profissional competente que ajudará a família na busca da resolução do problema. O objetivo tende a ser atingido em médio ou longo prazo, dependendo de cada demanda.

ATENDIMENTO DE CASO PELA CASA SEMEAR

Um exemplo de caso foi o acompanhamento de Andreia (nome fictício), 12 anos, adolescente acompanhada pela CASA SEMEAR que ficou órfã de mãe, acometida de câncer. Sua mãe faleceu, deixando Andreia e um irmãozinho ainda bebê, com poucos meses de nascido. Uma situação dramática, uma vez que a mãe descobriu ao mesmo tempo o câncer e que também estava grávida.

Andreia e o irmão Felipe são filhos de pais distintos e desde sempre foram criados por sua avó materna. O pai de Andreia a viu poucas vezes e morava no norte do país. Já Felipe é fruto de uma relação abusiva, de pai dependente químico que, após a morte da mãe de Felipe, passou a importunar a avó materna, dona Maria (nome também fictício), exigindo que ela entregasse Felipe com meses de vida para ele.

O caso chegou até a assistência social da CASA SEMEAR que, inteirando-se da situação, constatou que dona Maria, sem êxito, buscou a ajuda de um defensor público. Ela foi, então, encaminhada para o advogado que, voluntariamente, auxilia a CASA SEMEAR. Esse advogado, que doa horas de trabalho para o auxílio de famílias, entrou com o pedido de guarda provisória de Felipe e, um ano depois, teve concedida a guarda definitiva para dona Maria.

Durante todo esse processo, Andreia foi acolhida e encaminhada para tratamento psicológico. Sob os cuidados de um profissional que auxilia na equipe multidisciplinar, foi orientada quanto à elaboração do luto e assistida no tratamento de uma depressão que estava se desencadeando em razão de todo o estresse emocional que a adolescente vivia. Após um ano, obteve a alta psicológica.

Complexidade na conclusão dos casos

O exemplo de caso citado teve sua conclusão favorável, com a família mais fortalecida, e com a adolescente e a criança seguras. Entretanto, nem toda conclusão de acompanhamento termina de forma positiva, no sentido do fortalecimento de vínculo familiar. 

Em muitas situações, ocorre a quebra do vínculo familiar com a transferência das tutelas de crianças e adolescentes para o Estado, sendo esses menores incluídos em medidas socioeducativas e até mesmo abrigados. Em outros casos, as denúncias se fazem necessárias para que as vidas de mulheres, crianças, adolescentes e idosos sejam resguardadas. E é justamente para evitar que fins trágicos como esses aconteçam, que os serviços como o da CASA SEMEAR são elaborados e desenvolvidos com todo o suporte de profissionais dispostos a colaborar para que famílias sejam fortalecidas.

A SOLIDARIEDADE COMO OBJETIVO

É fato que o número de 41 famílias parece pouco diante de tantos desafios que a cidade enfrenta, onde a família, o cuidado com a criança e com o adolescente têm sido negligenciados. Entretanto, muitas pessoas que acreditam numa sociedade mais solidária encaram o desafio de movimentar-se na direção do cuidado dessas vidas, e o voluntariado é uma forma inteligente e viável para que mais famílias sejam amparadas e tenham esperança de dias melhores.

Deem vocês mesmos de comer a eles.

Mateus 14:16. In Bíblia Sagrada. 3ª ed. Brasil: Nova Almeida Atualizada.

CONCLUSÃO

Com o atendimento à comunidade, muitos vínculos são formados e fortalecidos, inúmeras famílias são acolhidas, ouvidas e, na medida do possível, supridas em muitas de suas necessidades, uma ferramenta maravilhosa para que o amor de Deus em ação aconteça, levando o evangelho a todos os cidadãos, permitindo que suas vidas tenham suas dignidades restauradas. É um serviço para a população, uma ferramenta no trabalho da prevenção que oferecem alternativas para que muitos finais infelizes sejam evitados.

15 E, se o irmão ou a irmã estiverem nus, e tiverem falta de mantimento quotidiano,

16 E algum de vós lhes disser: Ide em paz, aquentai-vos e fartai-vos; e não lhes derdes as coisas necessárias para o corpo, que proveito virá daí

Tiago 2:15,16

https://www.bibliaonline.com.br/acf/tg/2

Por meio desse acompanhamento, abre-se a perspectiva para meninos e meninas de sonhar com uma vida digna no futuro, como um cidadão detentor direitos e deveres, entendendo-se como um ser pensante, protagonista de sua própria história.

REFERÊNCIAS

Bíblia Online. Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/acf/tg/2 . Acesso em: 07 fev. 2025.

Bíblia Sagrada. Mateus 14:16. 3. ed. Brasil: Nova Almeida Atualizada.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art 6º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641309/artigo-6-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 06 fev. 2025.

Peres, Andréia. Revista Veja. Exclusão escolar é um dos grandes desafios do Brasil para 2024. 09 jan. 2024.
Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/balanco-social/exclusao-escolar-e-um-dos-grandes-desafios-do-brasil-para-2024/ . Acesso em: 06 fev. 2025.

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